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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentários
(
6
)
Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
Renato, se sua ação foi perante o Juizado Especial, o recurso é para a turma recursal. Se na justiça comum estadual, para o Tribunal de Justiça do Estado.
Abs.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
Diadema,
Os Tribunais de Justiça e fóruns, muitas vezes, para agilidade e organização do serviço, criam os procedimentos que entendem mais adequados para receber petições sem acompanhamento de advogado. Pela Lei n.
9.099
/95, você tem direito de apresentar a sua petição sem ser resumida (atermada) pelo servidor, todavia, muitas vezes prevalece a prática do dia a dia em detrimento do que reza a lei.
Boa sorte em sua demanda.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
Prezado Diego,
Obrigado pelo prestígio da leitura do texto. Conforme procurei esclarecer acima ao Dr. Jorge, o objetivo não foi o de desprestigiar a advocacia. Busquei explicar o texto legal, entretanto, realmente, a conotação a que o senhor se referiu poderá ser dada pelo leitor. Procurarei ser mais claro nas próximas postagens.
Espero contar com próximas sugestões de aprimoramento em nossos textos.
Att.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 9 anos
Juizado de Pequenas Causas: como propor uma ação perante o Juizado Especial Cível
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
Dr. Jorge,
Agradeço seus comentários. Fico lisonjeado com as sugestões. Acredite, o objetivo não foi de maneira nenhuma o de desprestigiar a função do advogado. Procurei reproduzir a possibilidade dada pela lei, mas concordo que, ao leitor, pode dar a conotação que o senhor mencionou. Procurarei ser mais cuidadoso nas próximas postagens.
Agradeço e espero continuar contando com sua leitura e participação nos próximos textos.
Abraços.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 10 anos
A impotência do cidadão perante a violência!
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
José Otílio, não me desrespeita de maneira nenhuma. Justamente isso, o objetivo é o de fomentar o debate mesmo. Além disso, são as opiniões divergentes que nos fazem crescer intelectualmente, pois refletimos. Vou levar em consideração suas excelentes ponderações em meus pensamentos. Obrigado pelo prestígio da leitura. Espero que continue me dando a honra de ler meus textos. Grande abraço. Luiz.
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Luiz Antônio Francisco Pinto
Comentário ·
há 10 anos
Crimes que vão a julgamento no Júri
Luiz Antônio Francisco Pinto
·
há 10 anos
Júlio e Gleydson, muito bem lembrado. Agradeço pela colaboração e pela leitura do texto. Att.
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